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CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO

 

Art. 1º - A Associação de Alunos e Egressos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo, adiante simplesmente denominada AO-USP, tem por finalidade congregar alunas e alunos, ex-alunas e ex-alunos e apoiadores do curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo regida pelas disposições contidas neste Estatuto e Regimentos Internos futuros que se fizerem necessários.

 

Art. 2º – A Associação de Alunos e Egressos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo - AO-USP compõe-se de número ilimitado de associados, sem discriminação de nacionalidade, etnia, cor, sexo, credo político e religioso.

 

Art. 3º - A Associação de Alunos e Egressos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo - AO-USP, tem vigência por tempo indeterminado, com sede e foro, na cidade do São Paulo-SP, na Rua Della Casa, nº 110, sala 1 – Alto do Ipiranga- CEP: 04289-120.


CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

 

Art. 4º - A Associação de Alunos e Egressos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo - AO-USP tem como finalidades:

I – Promover a defesa intransigente e a valorização do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo, e da profissão de Obstetriz por todos os meios;
II- Congregar Alunas (os), e ex-alunas (os), e apoiadoras(es) do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo, para incentivar o espírito de união e solidariedade entre seus membros, promovendo a tomada de consciência sócio-política no pleno exercício da cidadania;
III – Promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural, profissional e político que favoreça o avanço e a valorização da profissão de obstetriz;
IV – Promover a articulação com as demais entidades representativas da Obstetrícia e de áreas afins, na defesa dos interesses da profissão;
V – Promover projetos que visem a melhoria da assistência no pré-natal, parto, nascimento, puerpério e à saúde da mulher e do recém-nascido em geral;
VI – Apoiar os programas governamentais sobre capacitação das parteiras tradicionais a fim de favorecer a qualidade da assistência ao parto e nascimento;
VII – Representar as obstetrizes graduadas, as alunas e alunos da graduação em Obstetrícia da Universidade de São Paulo- USP nos fóruns de entidade de áreas afins e de outras áreas de interesse;
VIII – Articular com outras entidades do setor de saúde e dos trabalhadores em geral, mecanismos para a defesa de uma política de saúde que favoreça a assistência integral com qualidade à Saúde da Mulher e do Recém-nascido no contexto brasileiro;
IX – Participar efetivamente dos movimentos em defesa da cidadania e das questões de gênero;
X – Promover intercâmbio com outras associações regionais, nacionais e internacionais das áreas específicas e de áreas afins podendo filiar-se a organismos nacionais e internacionais;
XI – Promover projetos de planejamento de programas para o atendimento nas áreas de Saúde da Mulher, Materna e Neonatal;
XII – Divulgar trabalhos e estudos de interesse relativos à Obstetrícia realizando Congressos, Jornadas ou Seminários em âmbito nacional ou regional, para fomentar o debate dos problemas profissionais nos campos de ensino, pesquisa e exercício da Obstetrícia nas áreas da Saúde da Mulher, Materna e Neonatal;
XIII – Manter um centro de informações científicas para fomentar estudos pertinentes à saúde da Mulher e Neonatal e à profissão;
XIV – Manter publicação periódica para divulgação da pesquisa e do desenvolvimento técnico científico das áreas;
XV- Apurar e dar apoio nos casos de lesão de direitos das obstetrizes, como obstaculização ao exercício da profissão, demissão injustificada, impedimento de assumir cargos públicos, assim como qualquer outra ação que prejudique e/ou impeça o exercício profissional;
XVI- Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XVII - Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
XVIII – Promover a implantação e gerência de Centros de Parto Normal e Casas de Parto. 
XIX - Divulgar a profissão e o curso de Obstetrícia de forma a esclarecer a formação, as competências, as atribuições e o campo de atuação das Obstetrizes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas, configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

 

CAPÍTULO III – DA FILIAÇÃO

 

Art. 5º - A Associação de Alunos e Egressos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo - AO-USP, é constituída de:
I – Associado efetivo e
II – Associado apoiador.

 

Art. 6º - Integram o quadro de associados efetivos as alunas e alunos, ex-alunas e ex-alunos do curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo-USP que se associarem a esta entidade.

Parágrafo único - No ato da inscrição será exigido documento comprobatório da qualidade de aluno ou ex-alunos para os que desejarem se associar como associado efetivo.

 

Art. 7º - Integram o quadro de associados apoiadores as pessoas que não sejam alunas(os) nem ex-alunas(os), apóiem e concordem com os objetivos sociais da associação e a ela se associem.

 

Art. 8º - A inscrição no quadro de associados efetivos e associados apoiadores, far-se-á através do preenchimento da ficha de inscrição, que deverá ser aprovado pela Diretoria e homologado em Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 9º - São direitos dos associados efetivos e apoiadores:
I – Votar;
II – Ser votado;
III – Participar e beneficiar-se das atividades promovidas pela associação;
IV – Beneficiar-se de ações em defesa de seus direitos como associado;
V - Solicitar sua exclusão como associado, por escrito, junto à Diretoria e
VI - Fazer-se representado por mandato procuratório.

Parágrafo primeiro - Os direitos serão exercidos pelos associados quites com suas obrigações, com exceção do inciso V, acima.

Parágrafo segundo - A exceção prevista no Artigo 17, parágrafo único, prevê que associado apoiador não poderá ser Presidente, 1º Secretário ou 1º Tesoureiro da associação.

 

Art. 10 - São deveres dos associados efetivos e apoiadores:
I – Participar das atividades da associação e colaborar para o seu desenvolvimento;
II – Pagar regularmente a anuidade da associação, estabelecida pela Diretoria;
III – Incentivar o espírito de união e solidariedade entre os membros da associação;
IV – Zelar pelo prestígio e dignidade da profissão de obstetriz;
V - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regimentos Internos.

 

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 11 - A Associação de Alunos e Egressos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo - AO-USP, é constituída pelos seguintes órgãos e instrumento de consulta:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal e 
IV - Plebiscito.

 

PARTE I – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 12 - A Assembléia Geral é composta pelos associados efetivos e apoiadores e é a instância máxima de deliberação da associação.

 

Art. 13 - Compete à Assembléia Geral:

I - Reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário;
II - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da entidade;
III - Destituir ou suspender membros da Diretoria
IV - Alterar o estatuto;
V - Deliberar sobre a extinção da associação;
VI - Aprovar o Planejamento Anual e a Proposta Orçamentária apresentadas pela Diretoria;
VII - Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria;
VIII - Homologar valor de contribuição mensal ou anual aos associados, proposto pela Diretoria, 
IX - Homologar os nomes dos novos associados apresentados pela Diretoria;
X- Aprovar os nomes dos membros da Comissão Eleitoral indicados pela Diretoria;
XI - Aprovar os Regimentos internos, por temas, apresentado pela Diretoria.

Parágrafo primeiro: Para a votação dos incisos acima III, IV e V, é necessária a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados efetivos, e em segunda chamada com a presença mínima de 50% mais 1 (maioria absoluta) dos associados efetivos.

Parágrafo segundo: Para a extinção da associação, prevista no item V, será necessária a convocação de uma Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, com 30 dias de antecedência e cuja publicidade far-se-á por meio de e-mail, fax, jornal, carta, edital afixado, cartazes, ou qualquer outro meio eficaz de publicização.

 

Art. 14 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Presidente na conformidade deste Estatuto, e a Extraordinária poderá ser convocada pela Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos associados efetivos ou apoiadores.


Parágrafo único: A convocação das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, deverá ser feita com 15 dias corridos de antecedência, divulgada e convocada por meio de e-mail, fax, jornal, carta, edital afixado, cartazes, ou qualquer outro meio eficaz de publicização.

 

PARTE II- DA DIRETORIA

 

Art. 15 – A Diretoria, órgão de administração da associação, compor-se-á de 12 (doze) membros, eleitos em Assembléia Geral, por escrutínio secreto, para o exercício dos seguintes cargos:

I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro;
VII – Coordenador da comissão permanente de estudos e pesquisas;
VIII – Coordenador da comissão permanente de serviços e comunidade;
IX – Coordenador da comissão permanente de história e legislação;
X – Coordenador da comissão permanente de cursos e eventos;
XI – Coordenador da comissão permanente de divulgação e mídias sociais;
XII – Coordenador da comissão permanente de relações públicas.

 

Art. 16– Os cargos da Diretoria são eletivos e não são remunerados.

 

Art. 17- A Diretoria será composta, no mínimo, de 30% de alunas(os) e de 30% de ex-alunas(os) do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo, eleitos em chapas de consenso ou de disputas em eleições.

Parágrafo único: Os cargos de Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro deverão ser ocupados por alunas(os) ou ex-aluna(os) do curso de Obstetrícia da USP, ou seja, associados efetivos e não os apoiadores.

 

Art. 18 - São atribuições da Diretoria:

I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os Regimentos Internos;
II – Aplicar a política de trabalho da associação;
III – Elaborar o Planejamento Anual e a Proposta Orçamentária do biênio;
IV – Representar as associadas e os associados nos cenários regional, nacional e internacional, ou indicar quem as(os) represente;
V – Constituir Comissões Especiais e aprovar seus relatórios;
VI – Aprovar os relatórios das Comissões Permanentes;
VII – Elaborar a Prestação de Contas anual;
VIII - Abrir sindicância para apurar responsabilidades nos casos de denúncia de prejuízos econômicos financeiros e morais para a associação promovendo, se necessário, medidas cabíveis;
IX – Publicizar, por todos os meios, escritos ou virtuais, as decisões da Direção;
X – Propor o calendário das eleições, realizá-las, proclamar o vencedor e dar posse à nova Diretoria e;
XI- Demandar na Justiça e na esfera administrativa, na defesa dos interesses desta associação.

 

Art. 19 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

 

Parágrafo 1º - As reuniões da Diretoria serão realizadas, em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com pelo menos 4 (quatro) membros presentes.

 

Parágrafo 2º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos (metade mais um dos presentes), cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.

 

Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria que faltarem à duas reuniões ordinárias consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, durante o mandato, sem causa justificada, serão considerados renunciantes, a critério da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.

 

Art. 20 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida somente uma reeleição dos membros, individualmente, ao comporem chapas.

Art. 21 - A Diretoria é responsável pela administração do patrimônio da associação.

 

Parágrafo primeiro – Os danos causados ao patrimônio da associação serão objeto de processo administrativo conduzido pelos diretores e votado em Assembléia Geral, garantido o direito de ampla defesa

 

Parágrafo segundo - Os membros da diretoria respondem por seus atos de gestão, pessoal e solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da associação.

 

Parágrafo terceiro: Os demais associados não respondem, pessoal ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.

 

Art. 22 - São atribuições do Presidente:

I – Promover e coordenar as atividades da associação de modo que seus fins sejam atingidos;
II – Convocar e presidir reuniões, sessões, assembléias, congressos e seminários;
III – Definir a agenda para as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral;
IV – Representar a associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir representantes legais;
V – Autorizar despesas urgentes, emitir cheques assinando, conjuntamente, com o 1º Tesoureiro e visar todas as contas financeiras da associação;
VI – Exercer o direito de voto de qualidade;
VII – Assinar o Balanço da entidade, juntamente com o 1º Tesoureiro

Parágrafo Único – O limite das despesas a serem feitas pelo presidente que dispense aprovação da Diretoria será determinado em Assembléia Geral a cada gestão.

 

Art. 23- São atribuições do Vice-Presidente: substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências e por delegação de competência, e auxiliá-lo em seus trabalhos.

 

Art. 24 - São atribuições do 1º Secretário:

I – Redigir as atas das reuniões da Diretoria e controlar o seu registro, quando indicado;
II – Responsabilizar-se pelo cadastro dos associados;
III – Convocar, no caso de faltarem o Presidente e o Vice-Presidente, por morte ou renúncia, a realização de eleições para preenchimento dos cargos vagos, em qualquer período de mandato;
IV – Responsabilizar-se pelos livros e documentos da administração da associação;
V - Controlar o número de associados e os pagamentos definidos pela Diretoria.

 

Art. 25 - São atribuições do 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo em suas atribuições;

 

Art. 26 - São atribuições do 1º Tesoureiro:

I - Responsabilizar-se pela vida financeira da associação; 
II - Receber dinheiro, valores e qualquer tipo de legado destinado à associação e administrá-los em bancos e se necessário em investimentos;
III - Realizar despesas autorizadas pelo Presidente e pela Diretoria;
IV - Preparar o balancete mensal do movimento financeiro;
V - Preparar o balanço financeiro e patrimonial da associação;
VI - Preparar com o presidente, a declaração de Imposto de Renda;
VII - Apresentar à Diretoria para a aprovação, os balancetes e balanços, com a respectiva documentação original;
VIII - Apresentar à Diretoria relatório anual da Tesouraria, contendo o balanço financeiro e patrimonial aprovado pelo Conselho Fiscal;
IX - Apresentar, nas reuniões da Diretoria, o balancete do movimento financeiro do período;
X - Depositar valores e importâncias da associação em estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria;
XI - Assinar cheques junto com o Presidente;
XII - Disponibilizar o Plano de Aplicação Orçamentária e o Balanço Financeiro e patrimonial anual aos associados;
XIII - Entregar ao novo Tesoureiro, no prazo de dez dias após a posse, os bens, documentos e livros sob sua responsabilidade.

 

Art. 27 - São atribuições do 2º Tesoureiro:

I - Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo em suas atribuições;
II - Coordenar as atividades de finanças e captação de recursos para a associação;
III - Participar com o Secretário da organização do sistema de Cadastro de Associados.

 

Art. 28 - As Comissões Permanentes são responsáveis pela execução da Política Científica e Cultural da associação.

 

Art. 29 - Os Coordenadores das Comissões Permanentes deverão apresentar, em reunião da Diretoria, o plano global, os programas de trabalho e os respectivos relatórios.

 

Art. 30 - A Comissão Permanente de Estudos e Pesquisas se incumbirá de incentivar e divulgar os estudos e pesquisas pertinentes à Saúde da Mulher, Materna e Neonatal e implementar e manter o acervo cultural da associação.

 

Art. 31 - A Comissão Permanente de Serviços e Comunidade voltar-ser-á para oferecer consultoria técnica, quando solicitado, no planejamento de programas para o atendimento nas áreas de Saúde da Mulher, Materna e Neonatal e outros temas; bem como promover atividades direcionadas à comunidade.

 

Art. 32 - A Comissão Permanente de História e Legislação é o órgão da associação responsável pelo acervo histórico da Associação e da profissão de Obstetriz e pela análise e acompanhamento de projetos de lei relativos à categoria, desencadeando mecanismos de defesa dos interesses das (os) obstetrizes.

 

Art. 33 – A Comissão Permanente de Cursos e Eventos é o órgão da associação responsável por promover atividades científico-culturais nas áreas de ensino e assistência à Saúde da Mulher, Materna e Neonatal, além de organizar eventos e mediar a participação da Associação em eventos externos.

 

Art. 34 – A Comissão Permanente de Divulgação e Mídias Sociais é o órgão da associação responsável pela publicação do Boletim Informativo (BI) da Associação e qualquer outra forma de divulgação que se fizer necessária, além de gerenciar as mídias sociais da Associação.

 

Art. 35 – A Comissão Permanente de Relações Públicas é o órgão da associação responsável pela comunicação e articulação da Associação com a imprensa, outras entidades e alunos do curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo (USP).

 

Art. 36 - O Boletim Informativo (BI) é o órgão de divulgação oficial da associação.

 

Art. 37 - Outros temas e problemas que surgirem serão estudados por Comissões Especiais indicadas pela Diretoria e desfeitas ao término de seu trabalho, com a apresentação de relatório de atividades.

 

PARTE III – DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 38 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos individualmente para só mais um mandato

.

Art. 39 - Ao Conselho Fiscal compete:

I - Fiscalizar a administração econômica, financeira e patrimonial da associação 
II - Emitir parecer sobre balancetes e balanços financeiros e patrimoniais da associação geridos pela Diretoria.
III - Controlar o patrimônio e o acervo histórico da associação.
IV - Solicitar assessoria jurídica e financeira, quando necessário.

 

Art. 40 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar os balancetes e balanços, e extraordinariamente, quando necessário.

 

Art. 41 - Os cargos do Conselho Fiscal são eletivos e não remunerados.

 

PARTE IV- DO PLEBISCITO

 

Art. 42 - O Plebiscito é um instrumento de consulta em que os associados podem demonstrar uma vontade a priori, sobre questão de relevância para a associação.

 

Art. 43 - O Plebiscito poderá ser convocado por deliberação da Assembléia Geral ou da Direção, ou em caso de falta de quórum mínimo estipulado nas instâncias deliberativas.

 

Art. 44 - Será eleita uma Comissão Plebiscitária em Assembléia Geral para organizá-la.

 

Art. 45 - Não há quórum mínimo para o Plebiscito.

 

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

 

Art. 46 - As eleições da associação terão um Regimento Interno de Eleições que deverá ser elaborado pela Diretoria e homologado em Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VI- DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

 

Art. 47 - O patrimônio da Associação de Alunos e Egressos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo é constituído por:

I – Anuidades dos associados;
II - Receitas provenientes da realização de todo tipo de eventos;
III - Receitas provenientes de contratos ou convênios com entes públicos ou privados;
IV - Subvenções, patrocínios, doações, legados, etc;
V - Bens móveis e imóveis;
VI - Acervo histórico da profissão;
VII – Aplicações financeiras;
VIII – Doações de qualquer espécie.

 

Art. 48 - Os bens imóveis da associação só poderão ser alienados em casos especiais, para benefícios da própria Associação, devendo ser votada em Assembléia Geral com quórum mínimo de maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral, ou seja, metade mais um do número total de associados efetivos e apoiadores.

 

Art. 49 - Em caso de dissolução da associação, votada conforme previsto no Artigo 13, inciso V, parágrafo segundo deste estatuto, os bens remanescentes serão destinados à Casa Ângela Centro de Parto Normal (CNPJ – 51232221/0001-26) Sediada à Rua Mahamed Aguil, 34, Jardim Mirante, CEP 05801-060 São Paulo, SP.

Parágrafo primeiro: Caso a associação venha obter a titulação de OSCIP- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público prevê-se que havendo dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.

Parágrafo segundo: Caso a associação venha obter a titulação de OSCIP, também se prevê que havendo perda da qualificação o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

 

CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 50 – Para a realização da prestação de contas, a associação obedecerá:

I - os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

III - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:

a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 51 - Além deste Estatuto, a Associação de Alunos e Egressos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo - AO-USP, terá tantos Regimentos Internos quantos forem necessários para orientar e disciplinar a operacionalidade da vida da associação.

Parágrafo Único - Os Regimentos Internos serão elaborados pela Diretoria e deverão ser votados em Assembléia Geral, com a presença mínima de 50% mais um, do universo total dos associados efetivos e apoiadores.

 

Art. 52 – Os casos omissos não previstos neste estatuto serão analisados e encaminhados à Diretoria e decididos em Assembléia Geral.

 

Art. 53 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

São Paulo, 07 de julho de 2011.

 

Carla de Almeida Vieira Azenha
Presidente eleita


Alice Mieko Yamaguchi
OAB/SP 91551

Estatuto

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